sexta-feira, fevereiro 23, 2007

Lembrando um Homem simples


Ouça. Cantado à capela. Não terá qualidade, mas tem emoção.

quarta-feira, fevereiro 14, 2007

UM ABORTO CLANDESTINO E OBSCENO

Proveniente directamente da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicada uma portaria no dia 9 deste mês, que considero um enorme aborto. E, pelo facto de ter sido afastada de discussão pública, quer pelo Governo, quer pela AR, quer pelos Órgãos de Comunicação, considero que tem um claro carácter clandestino.

Explicarei, agora, a razão por que a considero obscena.

A referida portaria regula as condições de atribuição de um subsídio anual (pago por todos nós) às associações de estudantes do ensino secundário das escolas públicas e particulares.

Sabiam? Eu também não.

As candidaturas apresentadas, após avaliação do IPJ (Instituto Português da Juventude) são decididas pelo membro do Governo responsável pela área da juventude. Para as escolas públicas é necessária, também, a decisão do responsável pela educação.

A formalização do processo implica a elaboração de um plano de actividades anual, dos objectivos a atingir, dos recursos humanos e bens materiais necessários, acompanhados do respectivo orçamento.

O montante de apoio é de 0,15 € por aluno do secundário de cada estabelecimento de ensino. Considerando que serão cerca de 350 000 alunos em todo o país, naquele nível de ensino, teremos um custo total, a suportar pelo Estado, superior a 50 000 €. A que teremos de juntar um montante bastante superior para executar todo o processo administrativo e de controlo. É que serão muitos os planos e orçamentos para analisar. Muitos os documentos para verificar se estão de acordo com os gastos previstos e se cumprem as formalidades que a lei impõe. Muito o tempo perdido com pareceres. Muitas as reclamações e recursos para analisar e decidir. Enfim, uma carga adicional de burocracia, que estimo possa multiplicar por 20 o valor dos subsídios. Se a lei for para cumprir. E a competência e responsabilidade de quem usa os dinheiros públicos estiver presente. Ou seja, para aí um milhão de euros. Pouca coisa!

Para quê, tal dispêndio? Para garantir um conjunto de obscenidades que passo a referir:

1 - As associações de estudantes do secundário, a troco de meia dúzia de euros, perdem a sua independência, face ao poder político!

2 - Tornam público o seu programa de actividades, sujeitando-o à adaptação das condições que o Governo entenda como convenientes para beneficiar do subsídio!

3 - O Governo a troco de 1/20 avos do que, ele próprio diz, custará o aborto ao SNS, conseguirá manter de “boca fechada” as associações de estudantes do secundário!

Será assim que se formam homens e mulheres a respeitarem o Estado e não a servirem-se dele?

Será assim que a credibilidade dos políticos aumenta?

Perplexo é o meu estado.

quinta-feira, fevereiro 01, 2007

PORQUE PODEREI VOTAR EM BRANCO

As dificuldades que se colocam para muitos eleitores em ir votar e, para outros, em subscreverem uma das perguntas do referendo do aborto, julgo estar bastante associada à falta de uma maior transparência de todas as consequências que um SIM ou um NÃO comportará.

A defesa de cada uma daquelas opções tem-se refugiado, salvo honrosas excepções, nos lugares comuns que pouco esclarecem e muito irritam, pela sua repetição até à exaustão.

Infelizmente, não houve discernimento político para se propor, discutir e aprovar uma “Lei do Aborto” que fosse, posteriormente, colocada em escrutínio universal, através do referendo.

Numa lei desse tipo, ficaria claro o que pensava a maioria do poder político e do poder legislativo. Também ficavam afastadas hipóteses de inconstitucionalidade com o parecer do Tribunal respectivo.

A resposta ao referendo seria, na mesma, um SIM ou um NÃO. Só que a um pacote completo de novas medidas e alteração e supressão de outras existentes. Poderiam existir discordâncias parciais, mas saber-se-ia tudo, ou quase tudo, que o resultado do referendo implicaria. Seria, por isso, um voto plenamente consciente. Sabedor. Convicto. Seguro.

Seria um voto com o conhecimento provável de como, no futuro, seriam reguladas, por exemplo, as seguintes situações:

1 - Uma menor pretende abortar. Tem direito de o fazer sem consentimento dos pais? Pode fazê-lo só com o consentimento do pai ou da mãe?
2 - Em que condições é o aborto considerado crime?
3 - Sendo considerado crime a pena é de prisão?
4 - A mulher tem que justificar o aborto?
5 - Existirá uma consulta de aconselhamento? Exame ginecológico? Período de reflexão?
6 - Quem são as entidades que realizam as consultas de aconselhamento? São nomeadas? Podem recusar-se? Oferecem-se? Regime exclusivo? São remuneradas? São apenas médicos? De várias especialidades?
7 - É eliminado o artigo actual que atribui a dois médicos a competência para verificarem se existem, ou não, os pressupostos para que o aborto não seja punido?
8 - As pessoas com rendimentos acima de determinado patamar também têm o aborto gratuito?
9 - A decisão de abortar exclui, em todos os casos, o homem? Exige que, pelo menos, tenha conhecimento da intenção da mulher?
10 - O homem que entende que a mulher deve abortar tem direito a não ser responsabilizado pelo futuro ser humano se a mulher der continuidade à gravidez?
11 - A opinião diferente sobre o aborto pode ser causa justificativa de divórcio?
12 - O feto abortado será sujeito a análise de ADN? Pode o homem usar esse exame como prova de adultério?
13 - Os médicos poderão recusar-se a realizar um aborto?
14 - Os médicos, parteiras e outros elementos que realizem abortos clandestinos verão agravada a sua punição, num quadro legal que os permita realizar em condições claras?
15 - Existirão registos dos abortos realizados? E de quem os praticou? São sigilosos? Que razões poderão levantar o sigilo?
16 - As condições de registo serão iguais nos locais públicos e nos privados convencionados?
17 - Que razões são aceites para que uma mulher possa recorrer à clínica privada e não ao hospital público? Como se controlará isso?
18 - Qual o valor limite do apoio financeiro do estado aos abortos realizados em clínicas privadas convencionadas?
19 - Haverá limite para os abortos praticados por uma mesma mulher?
20 - As despesas de realização de um aborto que ultrapassem o limite do apoio do estado são aceites para efeito de IRS, como as restantes despesas de saúde?
21 - Haverá penalização específica e automática para quem publicite (jornais, internet, etc.) o nome das mulheres que realizaram um aborto, no caso de este ser considerado confidencial?

Certamente mais dúvidas existirão. Os políticos são pagos para se preocuparem com as perguntas e as suas respostas. Até hoje, se alguma preocupação tiveram, não a tornaram pública. Nem os movimentos que são muitos e pouco dizem a respeito.

Sem respostas anteriores ao referendo, sinto-me incapaz de tomar uma posição, para além daquela que o dever cívico me impõe: ir votar. Em branco. Para informar de que não me é indiferente o problema. Mas que não passo cheques em branco a ninguém. Do SIM ou do NÃO.

Há coisas que, por demasiado importantes, não justificam a teoria da redução de danos. Da teoria do mal menor.

Como diz Mário Soares:

“Se o não ganhar não é nenhuma tragédia. (...) Tudo ficará igual, eu acho que é mau, mas é assim. A democracia tem preços e esse é um deles.”