Regulamentar o aborto: um parto difícil
a) Quem autorizará uma jovem não adulta a realizar o aborto, nas condições legais? Os pais? E, muitos dos clandestinos não resultam de a jovem pretender esconder essa situação dos próprios pais e, em alguns casos, apenas do pai com a conivência da mãe?
b) Que direitos assistirão ao co-responsável pela gravidez, seja ele marido, companheiro, namorado ou amante? Nenhuns? E a lei vai regular o direito do homem a não querer a criança, nem as responsabilidades associadas, se a futura mãe quiser dar continuidade à gravidez?
c) E a lei vai configurar penas para as mulheres que abortem após as dez semanas, usando os meios clandestinos? E esses meios terão penas mais duras pela utilização de práticas clandestinas, num ambiente legal mais aberto e que procura eliminar, se possível, a prática clandestina?
d) Como vai ser efectuado o controlo dos parâmetros legais de cada aborto, nas clínicas onde seja autorizado o aborto legal?
Não sei se os políticos têm preparada a legislação nova e as alterações que se impõem à já existente. Mas, é tempo de irem avançando com esse trabalho. Ou haverá um risco de termos um referendo aprovado, como tudo indica, sem condições de aplicação prática. Ou pior ainda, aplicado sem critério, ao bom estilo português: depois vê-se.
Uma última pergunta: será que os partidários do SIM e do NÃO irão, nas suas campanhas, esclarecer-nos quanto a estas e outras perguntas? Duvido!