quinta-feira, junho 08, 2006

É tempo de códigos: “O Código dos 230”

É recorrente na sociedade portuguesa a discussão à volta do Estatuto dos Deputados. Quanto a mim, sempre de forma lateral ao verdadeiro problema: reduzir o número a 100/120 deputados.

Neste momento, pretendem incluir-se no registo de interesses “a indicação de cargos, funções e actividades, públicas e privadas, exercidas nos últimos três anos”. Como se tal burocracia, tivesse o condão milagroso de impedir que os interesses mais obscuros dos deputados, se existirem, sejam impedidos. Na verdade, creio que estas limitações servem, principalmente, os detractores da democracia, já que, é o máximo poder político - a Assembleia da República - que comprova a enorme desconfiança que existe sobre a seriedade dos seus membros.

Com tudo isto, qualquer dia teremos a Assembleia dividida em dois: a Câmara dos Pobres e a Câmara dos Ricos. Porquê? Naturalmente, em função das enormes restrições que o Estatuto dos Deputados vai impondo. Assim, a Câmara dos Pobres seria constituída por desempregados, reformados, domésticas, etc., que comprovassem o seu estado de miséria material; a Câmara dos Ricos a constituir por cidadãos que comprovem ter uma fortuna acima dos 5 milhões de euros (deve haver, pelo menos, 50/60 no país). Ambos comprovando um nível razoável de ileteracia. Deste modo, é muito provável que não existam, nestes grupos de cidadãos, as ditas incompatibilidades e impedimentos. O facto de, também não existirem as qualidades necessárias ao desempenho da nobre função de representante do Povo, é pormenor que parece não interessar muito aos partidos políticos existentes neste nosso Portugal. É por isso, que parte significativa da actual classe política não presta. É isto que os responsáveis políticos não vêem!

Quando, dentro de uma organização séria, é necessário estar, ciclicamente, a criar regras que imponham comportamentos éticos, isso significa que existem elementos de auto-destruição dentro da própria organização. Por um lado, tais regras, são facilmente ultrapassáveis quando a seriedade moral e a venalidade ética não constam dentro dos princípios e atitudes dos seus elementos; por outro, existirão, sempre, formas de as ultrapassar. Basta que se cruzem e compensem no tempo interesses entre uns e outros.

Na verdade, atacando o principal problema de excesso de deputados, teríamos, certamente, melhores resultados. Assim:

1) Obrigaria os partidos políticos a uma criteriosa escolha dos seus candidatos a deputados. Se hoje o álibi moral chamado Estatuto do Deputados é uma peça ineficaz, muito se deve à má escolha de candidatos realizada pelos partidos políticos;
2) Reduzindo a metade, sairiam da Assembleia grande parte dos deputados que pouco acrescentam ao país, para além de vaidade, despesa e alguma provável venalidade;
3) Aumentaria, grandemente, a possibilidade de controlo por parte de cada grupo parlamentar sobre as actividades dos deputados, quer as que a função impõe, quer as resultantes de incorrecta noções do dever;
4) Melhoraria a capacidade e o conhecimento político de cada um dos deputados, mantendo-os, permanentemente ocupados com as suas atribuições;
5) Permitiria que, uma parte da despesa poupada, fosse aplicada na melhoria da remuneração dos deputados eleitos, evitando-se, assim, a necessidade de os mais competentes e conhecedores acumularem outras actividades. Permitiria, ainda, que alguns cidadãos sérios, capazes, inteligentes e eticamente irrepreensíveis vissem no Parlamento uma actividade digna e materialmente mais próxima daquilo que as suas qualidades podem obter, como compensação, noutras actividades.
Sei que uma boa parte do que escrevi acima é contra a corrente dos actuais fazedores de opinião. Mesmo assim, insisto na ideia. Acredito que tenho razão.

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