terça-feira, maio 29, 2007

Uma decisão “Suprema”. Do Supremo.

De acordo com notícia hoje publicada na imprensa, o Supremo Tribunal de Justiça diminuiu a pena a um homem condenado por pedofilia. Condenado por abusar sexualmente, de forma continuada, de um menor de 13 anos. E ainda de tentar abusar de mais 3 rapazes. Tudo isto ao longo de 4 anos. As atenuantes, terão sido:

1. A idade do rapaz (13 anos);
2. A capacidade de erecção do rapaz e de actos sexuais dependentes da sua vontade;
3. A vítima ter propiciado a continuidade dos abusos, por não ter contado nada a ninguém;
4. Não ter havido coacção do criminoso que se limitou a “ordenar” à vitima que não contasse nada a ninguém;
5. A imagem social do criminoso era globalmente positiva;
6. O criminoso tinha uma relação familiar estável com o cônjuge e os dois filhos;
7. A imagem social do criminoso foi prejudicada, pelo que isso, por si só, é já uma punição.

Por defeito meu, seguramente, não consigo encontrar em qualquer dos pontos anteriores justificação para a decisão do Supremo.

Porque, não sendo provada a vontade da vítima, os pontos 1 e 2 não são de considerar.

A vítima esteve, de facto, sob coacção. Coacção imposta pelo medo. Coacção imposta pela vergonha e pelo pudor. Logo os pontos 3 e 4, não são aceitáveis.

Por outro lado, é normal que os criminosos tenham uma imagem social positiva e uma relação familiar estável até que a sociedade e a família tomem conhecimento dos seus crimes. Assim sendo, os pontos 5 e 6 não têm sentido.

Por último, em que sociedade viveríamos se um criminoso não visse, como resultado dos seus crimes, a sua imagem social prejudicada? Logo, o ponto 7 é um disparate.

Se juntar a esta notícia, a da semana anterior que dava nota da decisão do Conselho da Europa em condenar Portugal por violação dos direitos da criança, por o Supremo Tribunal de Justiça ter considerado “lícitos” e “aceitáveis” alguns castigos corporais a jovens deficientes de um lar em Setúbal, apetece-me perguntar:

- É possível recorrer, também, da última decisão para os Tribunais Europeus?
- O Supremo tem algo contra as crianças?
- Podem ficar impunes, os juízes do Supremo, quando os Tribunais Europeus condenam o país?

Com estas “supremas” decisões, para que queremos nós um Supremo?

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